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Foto do escritorBlanco & Blanco Cálculos

CÁLCULOS DA REVISÃO DA VIDA TODA - DECISÃO DO STF APROVADA - TEMA 1102

Atualizado: 17 de fev. de 2023

Em recente decisão do STF em dezembro de 2022, foi aprovado por 6 votos a 5, o tema 1102 relacionado a REVISÃO DA VIDA TODA que consiste em considerar no cálculos da renda mensal inicial todas as contribuições feitas antes de julho/1994, contudo, nem sempre essa revisão consiste em aumento do benefício, para isso, antes de qualquer passo adiante, será necessário verificar se o beneficiário aposentado ou pensionista se enquadra no requisitos para a revisão e, após, será necessário REALIZAR OS CÁLCULOS para verificar se essa revisão é mais vantajosa, portanto, o cálculo prévio é fundamental.


Requisitos para a revisão da vida toda:


1) Ter contribuição anterior a julho/1994;

2) Concessão de benefícios com DIB - data inicial do beneficio - entre 29/11/1999 até 13/11/2019, pela regras da Lei 9.876/1999, cujo primeiro pagamento tenha sido após 10 anos do seu primeiro pagamento (vide hiscre)(prazo decadencial 10 anos).


Quem não tem direito a revisão da vida toda:


1) Não ter contribuição antes de julho/1994;

2) Concessão de benefícios com DIB - data inicial do beneficio - após 13/11/2019, pelas regras do EC 103/2019, sem direito adquirido.

3) Ter recebido seu primeiro pagamento antes de 10 anos.


Documentos úteis para a realização dos cálculos - enviar em arquivos separados:


1) CNIS completo - obrigatório - download do meuinss;

2) CARTA DE CONCESSÃO, com a memória do cálculo - obrigatório - download do meuinss ou cópia dos cálculos se a concessão foi judicial.

3) EXTRATO DE PAGAMENTO/HISCRE - obrigatório download do meuinss.

4) COPIA DA CTPS com anotações dos salários, antes de 1982 - opcional (*)

5) RAIS - opcional (*)

6) MICROFICHAS/MICROFILMAGEM requeridas no INSS (*)



(*) O CNIS possui os salários de contribuição somente a partir de 1982. Caso o segurado possua contribuições anteriores a 01/1982 é necessário buscar informações em outras fontes, tais como carteira de trabalho, microfilmagem e RAIS, onde será necessário ser averbado no CNIS, lembrando que na ausência de salários de contribuição do ano anterior a 1982, será usado o salário mínimo.


A RAIS - relação anual de informações sociais é o documento hábil para buscar salários, onde você poderá tentar fazer alguma busca no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-da-rais


Vale informar que o login e a senha são os mesmos utilizados para acessar o MEUINSS, contudo, o documento não fica disponível no mesmo instante, demorando em média 30 dias.


Assim, após verificado os requisitos e reunidos todos os documentos, faça seus cálculos conosco e abra a sua ordem de serviço através de nosso site www.blancocalculos.adv.br


Mas, não esqueça de enviar um arquivo de cada um dos documentos indicados acima.











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