Em dezembro de 2019, o STJ julgou procedente a chamada revisão da vida toda - Tema 999" que compreendeu a possibilidade do cálculo do benefício ser obtido pela média com o cômputo também de todos os salários de contribuição anteriores a julho/1994 e não apenas os salários de contribuição a partir de então, para quem recebeu beneficio com base na Lei 9876/99.
Contudo, houve recurso extraordinário por parte do INSS, o qual no dia 28/05/2020, o STJ admitiu o recurso contra o acórdão que concedeu o direito a revisão e determinou a suspensão de todos os processos sobre esse assunto.
Isso não significa que o interessado não possa tentar buscar os seus direitos na Justiça para interromper a prescrição quinquenal, pois como é sabido, no processo judicial somente pode ser pleiteado os atrasados dos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, todavia, o segurado terá que aguardar até o STF decidir sobre a existência ou não de repercussão geral sobre esse tema e seu processo ficará suspenso.
Portanto, não perca tempo!! Faça seus cálculos e verifique a situação do seu cliente.
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