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Foto do escritorBlanco & Blanco Cálculos

STF afasta TR na atualização de créditos trabalhistas,

Nesta sexta-feira, 18, o plenário do STF afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas. Os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita:

  • Pelo IPCA-e, na fase pré-judicial,

  • A partir da citação, a taxa Selic

A primeira impressão dessa decisão é que esse julgamento favorece os trabalhadores, contudo, a notícia para os trabalhadores não é tão boa quanto parece. Explico!


A taxa selic é um misto de correção monetária e juros e como já é o entendimento da justiça federal, a partir da incidência da taxa Selic, cessam os juros moratórios (1% ao mês) e aplica-se exclusivamente a taxa selic para evitar a incidência de juros sobre juros. Isso implica dizer que o processo deixará de render 1% ao mês, para adotar apenas a taxa selic que com a taxa de juros bem baixa no país, somente a sua incidência - se aplicado o mesmo entendimento que já vem sendo adotado em inúmeras decisões da justiça federal - vai acabar sendo prejudicial para os trabalhadores, ou seja, deu de um lado ao afastar a TR e determinar o IPCA antes da citação, acabou por tirar de outro a inibir a incidência dos juros de mora. Por outras palavras, era preferível que se mantivesse a TR + 1% de juros ao mês, do que aplicar o IPCA-E e, a partir da citação, a taxa Selic. Abaixo, segue um quadro comparativo do quanto representou o rendimento anual se levarmos em consideração apenas a taxa selic, a TR + 1% e o IPCA-E + 1%, vejamos:

Vamos aguardar como irá se posicionar as decisões na justiça do trabalho em relação ao tema.

Até breve!

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